Lei Ordinária nº 3.754/2021
Dispõe sobre a informação, apoio e acolhimento qualificado às gestantes e parturientes durante endemias, epidemias ou pandemias.
LEI Nº 3.754, DE 13 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a informação, apoio e acolhimento qualificado às gestantes e parturientes durante endemias, epidemias ou pandemias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a prestar serviço virtual de informação, apoio e acolhimento qualificado às gestantes e parturientes durante endemias, epidemias ou pandemias, com informações referentes ao pré-natal, puerpério e pós-parto.
Art. 2º Os procedimentos para o atendimento aos serviços indicados no art. 1º, poderão ser coordenados pela Secretaria de Estado da Saúde - SESACRE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 13 de julho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.