Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 376/1970

"Autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento vigente e fixa anulações de dotações orçamentárias."

LEI Nº 376, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

"Autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento vigente e fixa anulações de dotações orçamentárias."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, Créditos Suplementares no montante de CR$ 69.775,76 (sessenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros e setenta e seis centavos), de conformidade com a discriminação contida no Anexo I.

Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir Crédito Especial de CR$ 1.873,32 (hum mil, oitocentos e setenta e três cruzeiros e trinta e dois centavos), constante do Anexo II.

Art. 3º A despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior, até a importância de CR$ 10.675,76 (dez mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e setenta e seis centavos), será compensada com recursos do Fundo de Reserva Orçamentária, e os CR$ 60.973,32 (sessenta mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e trinta e dois centavos), restantes com resultados de anulações parciais de dotações orçamentárias, na forma do Anexo III, da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de outubro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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