Lei Ordinária nº 3.770/2021
Dispõe sobre a numeração dos decretos editados pelo governador do Estado.
LEI Nº 3.770, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a numeração dos decretos editados pelo governador do Estado.
(publicada no D.O.E. Nº 13.109, de 16/08/2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a Estado.
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a numeração dos decretos editados pelo governador do em 2019.
Art. 2º Os decretos terão numeração sequencial em continuidade à série histórica iniciada
Parágrafo único. Os decretos pessoais serão numerados em série específica do tipo sequencial, reiniciada a cada legislatura e identificada pela letra maiúscula P antecedida de hífen.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Rio Branco-Acre, 9 de agosto de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.