Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.770/2021

Dispõe sobre a numeração dos decretos editados pelo governador do Estado.

LEI Nº 3.770, DE 9 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a numeração dos decretos editados pelo governador do Estado.

(publicada no D.O.E. Nº 13.109, de 16/08/2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a Estado.

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a numeração dos decretos editados pelo governador do em 2019.

Art. 2º Os decretos terão numeração sequencial em continuidade à série histórica iniciada

Parágrafo único. Os decretos pessoais serão numerados em série específica do tipo sequencial, reiniciada a cada legislatura e identificada pela letra maiúscula P antecedida de hífen.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Rio Branco-Acre, 9 de agosto de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

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