Lei Ordinária nº 3.771/2021
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LEI Nº 3.771, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
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(publicada no D.O.E. Nº 13.109, de 16/08/2021) Altera a Lei nº 3.742 , de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a reabertura de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1º A Lei nº 3.742 , de 16 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam reabertos os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, dispostos no art. 3º da Portaria nº 342, de 9 de dezembro de 2020, que "Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2021", para o dia 30 de agosto de 2021, cujos vencimentos originais ocorreram no último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do corrente ano, com redução de cem por cento da multa e dos juros de mora e, ficam prorrogados os prazos para pagamento do IPVA, cujos vencimentos originais ocorrerão no último dia útil dos meses de maio, junho, julho e agosto do corrente ano, para o dia 20 de dezembro de 2021.
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de maio de
2021." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 9 de agosto de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3742/2021 de 16/06/2021