Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.780/2021

Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.117, de 26 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política ambiental do Estado.

LEI Nº 3.780, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.117 , de 26 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política ambiental do Estado.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art.

58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15,

§ 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º Acrescenta o

§ 3º ao art. 103 da Lei nº 1.117 , de 26 de janeiro de 1994, que "Dispõe sobre a política ambiental do Estado do Acre, e dá outras providencias", com a seguinte redação:

"Art. 103. ...

..

§ 3º Fica dispensado do licenciamento ambiental a atividade de extração de piçarra e barro, para utilização, exclusivamente, na conservação, recuperação e melhoramentos de ramais, estradas vicinais e ou reparos emergenciais em rodovias, das propriedades que não estejam em Área de Preservação Permanente - APP ou em reserva legal, desde que não seja para uso comercial e que sejam adotadas as providencias para o nivelamento do solo e o controle erosivo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 20 de setembro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Deputado NICOLAU JÚNIOR

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1117/1994 de 26/01/1994