Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.782/2021

Altera a Lei nº 3.760, de 19 de julho de 2021, que Institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda - PEC/GER-AC, a fim de modificar a forma de compensação do crédito orçamentário.

LEI Nº 3.782, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Lei nº 3.760 , de 19 de julho de 2021, que Institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda - PEC/GER-AC, a fim de modificar a forma de compensação do crédito orçamentário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1º A Lei nº 3.760 , de 19 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º..

Parágrafo único. O crédito adicional suplementar de que trata o caput, será compensado de acordo com excesso de arrecadação até o montante de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), proveniente de excesso de arrecadação da Receita da COTA-PARTE DO FPE - (FONTE 100) nos termos do disposto no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 13 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3760/2021 de 19/07/2021