Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.788/2021

(D.O.E. Nº 13.159, de 5/10/2021) Isenta do pagamento de taxas, a emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados por ocorrência de catástrofe da natureza.

LEI Nº 3.788, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

(D.O.E. Nº 13.159, de 5/10/2021) Isenta do pagamento de taxas, a emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados por ocorrência de catástrofe da natureza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1º É isenta da cobrança de taxas, a confecção da segunda via de documentos que tenham sido danificados ou que tenham sido extraviados por ocorrência de catástrofe da natureza, e cuja emissão seja atribuição de órgão ou ente público estadual, a seguir enumerado:

I - carteira de identidade;

II - certidão de nascimento;

III - certidão de casamento;

IV - carteira nacional de habilitação;

V - certificação de registro e licenciamento de veículos; e

VI - outros afins, cuja emissão seja da competência do Estado.

Art. 2º O direito de isenção ocorrerá mediante boletim de ocorrência policial.

Art. 3º Os órgãos públicos estaduais deverão afixar cartaz em suas dependências com a seguinte inscrição: "É gratuita a segunda Via de documentos pessoais, nos casos de dano ou extravio por ocorrência de catástrofe da natureza, cuja expedição seja de competência dos órgãos estaduais".

A rt. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento, no prazo de noventa dia.

próprias.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 19 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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