Lei Ordinária nº 3.789/2021
Fica declarada de Utilidade Pública a Entidade Civil Casa das Oportunidades - OSCO.
LEI Nº 3.789, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Fica declarada de Utilidade Pública a Entidade Civil Casa das Oportunidades - OSCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Entidade Civil Casa das
Oportunidades - OSCO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos e com finalidade filantrópica e de assistência social.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade
pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado
por esta lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.