Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.789/2021

Fica declarada de Utilidade Pública a Entidade Civil Casa das Oportunidades - OSCO.

LEI Nº 3.789, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Fica declarada de Utilidade Pública a Entidade Civil Casa das Oportunidades - OSCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Entidade Civil Casa das

Oportunidades - OSCO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins

lucrativos e com finalidade filantrópica e de assistência social.

Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade

pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado

por esta lei, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.