Lei Ordinária nº 3.793/2021
Denomina Giovanni Accioly, o Galpão de Cultura, situado no Município
LEI Nº 3.793, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Denomina Giovanni Accioly, o Galpão de Cultura, situado no Município
de Tarauacá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Giovanni Accioly, o espaço cultural situado no
Município de Tarauacá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.