Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.793/2021

Denomina Giovanni Accioly, o Galpão de Cultura, situado no Município

LEI Nº 3.793, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Denomina Giovanni Accioly, o Galpão de Cultura, situado no Município

de Tarauacá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Giovanni Accioly, o espaço cultural situado no

Município de Tarauacá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.