Lei Ordinária nº 3.794/2021
Altera a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações
LEI Nº 3.794, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Lei nº 3.673 , de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.673 , de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Recuperação Fiscal 2021 - REFIS 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, constituídos ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, com fatos geradores vencidos até 31 de dezembro de 2020, observadas as condições e
limites estabelecidos no Convênio ICMS nº 139/18, de 28 de novembro
de 2018, e suas alterações." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 25 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3673/2020 de 31/12/2020