Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.794/2021

Altera a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações

LEI Nº 3.794, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Lei nº 3.673 , de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações

Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.673 , de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com

a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Recuperação Fiscal 2021 - REFIS 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação

de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, constituídos ou não,

inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, com fatos geradores vencidos até 31 de dezembro de 2020, observadas as condições e

limites estabelecidos no Convênio ICMS nº 139/18, de 28 de novembro

de 2018, e suas alterações." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 25 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3673/2020 de 31/12/2020