Lei Ordinária nº 380/1970
"Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de CR$ 8.640,00 e dá outras providências."
LEI Nº 380, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970
"Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de CR$ 8.640,00 e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral o Crédito Suplementar no montante de CR$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), conforme o abaixo discriminado:
2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
2. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1- PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista.....................Cr$ 8.640,00
Art. 2º Para compensar a despesa decorrente da abertura do crédito constante do artigo anterior, serão procedidas anulações de dotações orçamentárias, de acordo com a discriminação abaixo:
2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
4. DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1- PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista.....................Cr$ 7.376,00
2.8 - REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ACRE EM MANAUS
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1- PESSOAL CIVIL
02 - Vencimento dos cargos de provimento em comissão...................................Cr$ 1.264,00
TOTAL..................................................................................Cr$ 8.640,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de outubro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 413/1970 de 18/12/1970
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.