Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 380/1970

"Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de CR$ 8.640,00 e dá outras providências."

LEI Nº 380, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

"Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de CR$ 8.640,00 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral o Crédito Suplementar no montante de CR$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), conforme o abaixo discriminado:

2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

2. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1- PESSOAL CIVIL

05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista.....................Cr$ 8.640,00

Art. 2º Para compensar a despesa decorrente da abertura do crédito constante do artigo anterior, serão procedidas anulações de dotações orçamentárias, de acordo com a discriminação abaixo:

2.5 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

4. DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1- PESSOAL CIVIL

05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista.....................Cr$ 7.376,00

2.8 - REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ACRE EM MANAUS

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1- PESSOAL CIVIL

02 - Vencimento dos cargos de provimento em comissão...................................Cr$ 1.264,00

TOTAL..................................................................................Cr$ 8.640,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de outubro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 413/1970 de 18/12/1970

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.