Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.801/2021

(D.O.E. Nº 13.168, de 22/11/2021) Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Apostólica.

LEI Nº 3.801, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

(D.O.E. Nº 13.168, de 22/11/2021) Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Apostólica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Apostólica, CNPJ nº 46.111.530/0001-08, fundada no Estado do Acre em 26 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 12 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.