Lei Ordinária nº 3.801/2021
(D.O.E. Nº 13.168, de 22/11/2021) Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Apostólica.
LEI Nº 3.801, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
(D.O.E. Nº 13.168, de 22/11/2021) Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Apostólica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Apostólica, CNPJ nº 46.111.530/0001-08, fundada no Estado do Acre em 26 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 12 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.