Lei Ordinária nº 3.803/2021
(D.O.E. Nº 13.168, de 22/11/2021) Denomina Unidade Mista de Saúde Maria de Jesus Ander - Mazica, a Unidade Mista no Município de Acrelândia.
LEI Nº 3.803, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
(D.O.E. Nº 13.168, de 22/11/2021) Denomina Unidade Mista de Saúde Maria de Jesus Ander - Mazica, a Unidade Mista no Município de Acrelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica denominada "Unidade Mista de Saúde Maria de Jesus Ander - Mazica", a Unidade Mista do Município de Acrelândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 12 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.