Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.803/2021

(D.O.E. Nº 13.168, de 22/11/2021) Denomina Unidade Mista de Saúde Maria de Jesus Ander - Mazica, a Unidade Mista no Município de Acrelândia.

LEI Nº 3.803, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

(D.O.E. Nº 13.168, de 22/11/2021) Denomina Unidade Mista de Saúde Maria de Jesus Ander - Mazica, a Unidade Mista no Município de Acrelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1º Fica denominada "Unidade Mista de Saúde Maria de Jesus Ander - Mazica", a Unidade Mista do Município de Acrelândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 12 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.