Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.804/2021

(D.O.E. Nº 13.168, de 22/11/2021) Altera a denominação do nome "Estrada da Variante", localizada na entrada do Munícipio de Xapuri, para Antônio Carlos Miranda.

LEI Nº 3.804, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

(D.O.E. Nº 13.168, de 22/11/2021) Altera a denominação do nome "Estrada da Variante", localizada na entrada do Munícipio de Xapuri, para Antônio Carlos Miranda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1º Fica alterado o nome "Estrada da Variante" - que interliga a BR-317 ao Município de Xapuri, para "Antônio Carlos Miranda", em toda sua extensão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 12 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.