Lei Ordinária nº 3.809/2021
Declara de Utilidade Pública a Associação Recanto Social Bom Pastor.
LEI Nº 3.809, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de Utilidade Pública a Associação Recanto Social Bom Pastor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Recanto Social Bom Pastor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.