Lei Ordinária nº 381/1970
"Autoriza a abertura de créditos adicionais nas Secretarias de Obras e Serviços Públicos e para Assuntos de Gabinete, no valor de CR$ 73.369,00."
LEI Nº 381, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970
"Autoriza a abertura de créditos adicionais nas Secretarias de Obras e Serviços Públicos e para Assuntos de Gabinete, no valor de CR$ 73.369,00."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria para Assuntos de Gabinete, o Crédito Suplementar na importância de CR$ 51.209,00 (cinqüenta e um mil, duzentos e nove cruzeiros), na forma do Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, os Créditos Especial e Suplementar nos montantes de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) e CR$ 12.160,00 (doze mil, cento e sessenta cruzeiros), de conformidade com os Anexos I e II.
Art. 3º A despesa decorrente dos créditos abertos nos artigos anteriores será compensada com anulações de iguais valor, conforme o Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.