Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 381/1970

"Autoriza a abertura de créditos adicionais nas Secretarias de Obras e Serviços Públicos e para Assuntos de Gabinete, no valor de CR$ 73.369,00."

LEI Nº 381, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970

"Autoriza a abertura de créditos adicionais nas Secretarias de Obras e Serviços Públicos e para Assuntos de Gabinete, no valor de CR$ 73.369,00."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria para Assuntos de Gabinete, o Crédito Suplementar na importância de CR$ 51.209,00 (cinqüenta e um mil, duzentos e nove cruzeiros), na forma do Anexo I.

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, os Créditos Especial e Suplementar nos montantes de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) e CR$ 12.160,00 (doze mil, cento e sessenta cruzeiros), de conformidade com os Anexos I e II.

Art. 3º A despesa decorrente dos créditos abertos nos artigos anteriores será compensada com anulações de iguais valor, conforme o Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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