Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.810/2021

Declara de Utilidade Pública Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo de Cruzeiro do Sul.

LEI Nº 3.810, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de Utilidade Pública Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo de Cruzeiro do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo de Cruzeiro do Sul, Município do Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 22 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.