Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.811/2021

Concede o Título de Cidadã Acreana à Sra. Fernanda Lage Lima Dantas.

LEI Nº 3.811, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Concede o Título de Cidadã Acreana à Sra. Fernanda Lage Lima Dantas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Fernanda Lage Lima Dantas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 22 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 160/2021

Autoria: Deputado Daniel Sant`ana

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.