Lei Ordinária nº 3.812/2021
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Beneficente Coração de Jesus.
LEI Nº 3.812, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Beneficente Coração de Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente Coração de Jesus, CNPJ nº 10.198.385/0001-05.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 167/2021
Autoria: Deputado Gehlen Diniz
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.