Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.812/2021

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Beneficente Coração de Jesus.

LEI Nº 3.812, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Beneficente Coração de Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente Coração de Jesus, CNPJ nº 10.198.385/0001-05.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 22 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 167/2021

Autoria: Deputado Gehlen Diniz

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.