Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.813/2021

Institui o Dia Estadual do Biomédico.

LEI Nº 3.813, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o Dia Estadual do Biomédico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Biomédico", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 22 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 167/2019

Autoria: Deputado José Bestene

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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