Lei Ordinária nº 3.814/2021
Altera a Lei nº 3.715, de 15 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021.
LEI Nº 3.814, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 3.715 , de 15 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na forma do Anexo I desta lei, ficam promovidas as alterações ao quadro de Emendas Parlamentares previsto no Anexo da Lei nº 3.715 , de
15 de janeiro de 2021, a fim de alterar e acrescer descrição às Emendas Parlamentares que especifica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3715/2021 de 15/01/2021