Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.814/2021

Altera a Lei nº 3.715, de 15 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021.

LEI Nº 3.814, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 3.715 , de 15 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Na forma do Anexo I desta lei, ficam promovidas as alterações ao quadro de Emendas Parlamentares previsto no Anexo da Lei nº 3.715 , de

15 de janeiro de 2021, a fim de alterar e acrescer descrição às Emendas Parlamentares que especifica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3715/2021 de 15/01/2021