Lei Ordinária nº 382/1970
"Abre créditos adicionais na Assembléia Legislativa e diversas Secretarias de Estado, e fixa anulações de dotações orçamentárias."
LEI Nº 382, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970
"Abre créditos adicionais na Assembléia Legislativa e diversas Secretarias de Estado, e fixa anulações de dotações orçamentárias."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Assembléia Legislativa do Estado, Representação do Governo em Manaus e Secretaria de Educação e Cultura, os créditos suplementares no montante de CR$ 49.164,80 (quarenta e nove mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Planejamento e Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, os Créditos Especiais no montante de CR$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), de conformidade do Anexo II.
Art. 3º Para compensar as despesas decorrentes da abertura dos créditos mencionados nos artigos anteriores, serão procedidas anulações parciais de dotações orçamentárias, de acordo com o disposto no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.