Lei Ordinária nº 384/1970
"Autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terras em Cruzeiro do Sul, para doar ao "Convívio Nós Por Nós" e dá outras providências."
LEI Nº 384, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970
"Autoriza o Poder Executivo a adquirir área de terras em Cruzeiro do Sul, para doar ao "Convívio Nós Por Nós" e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do senhor Hiran Chagas Batista de Oliveira, uma área de terras situada à margem do Igarapé Preto, no município de Cruzeiro do Sul, medindo trezentos e cinqüenta metros de frente por mil metros de fundos, bem como as benfeitorias na mesma existentes, pelo preço de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), conforme avaliação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a doar a referida área de terras à organização "Convívio Nós Por Nós", assim como abrir o crédito necessário ao pagamento da despesa com a aquisição a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º A despesa com a abertura do crédito autorizado no artigo anterior será compensada com as seguintes anulações de dotações orçamentárias: (Artigo com Redação dada pela Lei nº 410 , de 16 de dezembro de 1970) 2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3. DEPARTAMENTO DE OBRAS 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos diversos.......................................Cr$ 4.937,00 5. SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL 4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos 10. Peças e acessórios para máquinas, motores e aparelhos..............................Cr$ 7.063,00 TOTAL................................................................................Cr$ 12.000,00.
Art. 3º A despesa com a abertura do crédito autorizado no artigo anterior será compensada com as seguintes anulações de dotações orçamentárias: 2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3. DEPARTAMENTO DE OBRAS 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos diversos ........................................Cr$ 4.937,00 5. SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL 4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos 10. Peças e acessórios para máquinas, motores e aparelhos ...............................Cr$ 7.063,00 TOTAL ..................................................................................Cr$ 12.000,00 (Redação dada pela Lei nº 410 /1970)
Art. 4º O imóvel em referência não poderá ser alienado e destinar-se-á exclusivamente aos fins da entidade beneficiada, reincorporando-se automaticamente ao Patrimônio Estadual, em caso de sua extinção, desistência ou transferência de sua atividade para outro Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 6 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre. JORGE KALUME Governador do Estado do Acre