Lei Ordinária nº 3.840/2021
Concede Título de Cidadão acreano ao Sr. Raylan Barroso de Alencar.
LEI Nº 3.840, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Título de Cidadão acreano ao Sr. Raylan Barroso de Alencar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Raylan Barroso de Alencar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 14 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.