Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.849/2021

Concede Título de Cidadão Acreano à Sra. Ana Paula Lopes Lima.

LEI Nº 3.849, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Concede Título de Cidadão Acreano à Sra. Ana Paula Lopes Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana à Sra. Ana Paula Lopes Lima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 14 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.