Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.852/2021

Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Getulião Francisco Saraiva.

LEI Nº 3.852, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Getulião Francisco Saraiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Getulião Francisco Saraiva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 14 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 238/2021

Autoria: Deputada Meire Serafim

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.