Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.856/2021

Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Eduardo Demétrio

LEI Nº 3.856, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Eduardo Demétrio

dos Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Eduardo Demétrio dos Santos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 14 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 247/2021

Autoria: Deputado Luiz Gonzaga

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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