Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.858/2021

Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Dino Luís Hernandes Cabreira.

LEI Nº 3.858, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Dino Luís Hernandes Cabreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Dino Luís

Hernandes Cabreira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 14 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 253/2021

Autoria: Deputado Gehlen Diniz

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.