Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.866/2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata -

LEI Nº 3.866, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata -

FONPLATA, com garantia da União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação

de crédito externo junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, com garantia da União,

até o valor de até US$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de

dólares norte-americanos), para aplicação no âmbito do Programa

de Infraestrutura e Saneamento do Estado do Acre - PROISA, em

obras de infraestrutura viária, urbana e de saneamento, bem como

nos programas de desenvolvimento da produção sustentável (culturas permanentes).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União na operação de crédito de que trata esta lei, em

caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a

que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do

§ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, além de outras

garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere

esta lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos

adicionais, conforme inciso II do

§ 1º do art. 32, da Lei Complementar

Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais consignarão as

dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos

encargos anuais relativos ao contrato de financiamento a que se

refere o art. 1º

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos

adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações

decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as seguintes Leis:

I - Lei nº 3.530 , de 30 de outubro de 2019;

II - Lei nº 3.531 , de 30 de outubro de 2019;

III - VETADO

IV - VETADO

Rio Branco-Acre, 14 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3530/2019 de //

Lei Ordinária nº 3531/2019 de //