Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.876/2021

Dispõe sobre revisão ao Plano Plurianual do Estado do Acre para o

LEI Nº 3.876, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre revisão ao Plano Plurianual do Estado do Acre para o

quadriênio 2020-2023 (PPA 2020-2023), e altera a Lei nº 3.589 , de 19

de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre revisão ao Plano Plurianual do Estado do

Acre para o quadriênio 2020-2023 (PPA 2020-2023), em virtude das mudanças nos cenários fiscal, econômico, social, na estrutura da administração estadual e, em especial, em razão da crise sanitária decorrente

da pandemia da Covid-19, de acordo com o art. 12 da Lei nº 3.589 , de

19 de dezembro de 2019.

Art. 2º Em decorrência da revisão de que trata esta lei, o PPA 2020-

2023, aprovado pela Lei nº 3.589 , de 2019, passa a vigorar com as

alterações promovidas pelos seguintes anexos:

I - Anexo I - Programas Temáticos:

a) iniciativas mantidas e suas metas;

2 Quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021 Nº 13.191 DIÁRIO OFICIAL2

b) iniciativas alteradas e suas metas;

c) iniciativas incluídas e suas metas;

d) iniciativas excluídas.

II - Anexo II - Programas de Gestão Institucional:

a) Ministério Público Estadual;

III - Anexo III - Referencial Orçamentário;

IV - Anexo IV - Metas e Prioridades da LDO.

Art. 3º Os programas Valorização dos Povos Indígenas, Segurança no

Trânsito e Regularização Fundiária do Estado do Acre migram, respectivamente, para os eixos de Meio Ambiente, Cidadania e Segurança e

Infraestrutura para o Desenvolvimento, em virtude da nova estrutura da

administração estadual.

Art. 4º Os valores consignados a cada programa na revisão do PPA 2020-

2023 são referenciais, e não constituem limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.

Art. 5º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, publicará atualização do PPA 2020-2023,

em conformidade com as alterações promovidas por esta lei, em até 30

dias após sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 17 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 164/2021

Autoria: Poder Executivo

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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