Lei Ordinária nº 3.879/2021
Altera a Lei nº 3.785, de 14 de outubro de 2021, que regula a convalidação de requisições de exames, por médicos da rede privada, para
LEI Nº 3.879, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 3.785 , de 14 de outubro de 2021, que regula a convalidação de requisições de exames, por médicos da rede privada, para
realização pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.785 , de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º..
..
II - ter o exame sido requisitado por profissional de saúde competente,
de acordo com os protocolos do SUS;
III - estar a prescrição em conformidade com a Relação Nacional de
Ações e Serviços de Saúde - RENASES ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de ações e serviços de saúde."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 17 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 269/2021
Autoria: Poder Executivo
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3785/2021 de 14/10/2021