Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.879/2021

Altera a Lei nº 3.785, de 14 de outubro de 2021, que regula a convalidação de requisições de exames, por médicos da rede privada, para

LEI Nº 3.879, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 3.785 , de 14 de outubro de 2021, que regula a convalidação de requisições de exames, por médicos da rede privada, para

realização pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.785 , de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 1º..

..

II - ter o exame sido requisitado por profissional de saúde competente,

de acordo com os protocolos do SUS;

III - estar a prescrição em conformidade com a Relação Nacional de

Ações e Serviços de Saúde - RENASES ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de ações e serviços de saúde."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 17 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 269/2021

Autoria: Poder Executivo

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3785/2021 de 14/10/2021