Lei Ordinária nº 388/1970
"Autoriza a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 1.000,00 para indenizar benfeitorias de uma área de terras ocupadas pela 4ª Cia de Fronteiras em Brasiléia."
LEI Nº 388, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970
"Autoriza a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 1.000,00 para indenizar benfeitorias de uma área de terras ocupadas pela 4ª Cia de Fronteiras em Brasiléia."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, Crédito Especial no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para indenização de benfeitorias existentes na área de terras ocupadas pela 4ª Cia de Fronteiras, no Município de Brasiléia.
Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, será compensada com anulação de igual quantia, no orçamento da mesma Secretaria, conforme abaixo discrimina:
2.11- SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
2. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.6 - Serviços de impressão e encadernação.........................................Cr$ 1.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 9 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.