Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 388/1970

"Autoriza a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 1.000,00 para indenizar benfeitorias de uma área de terras ocupadas pela 4ª Cia de Fronteiras em Brasiléia."

LEI Nº 388, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970

"Autoriza a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 1.000,00 para indenizar benfeitorias de uma área de terras ocupadas pela 4ª Cia de Fronteiras em Brasiléia."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, Crédito Especial no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para indenização de benfeitorias existentes na área de terras ocupadas pela 4ª Cia de Fronteiras, no Município de Brasiléia.

Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, será compensada com anulação de igual quantia, no orçamento da mesma Secretaria, conforme abaixo discrimina:

2.11- SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

2. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.6 - Serviços de impressão e encadernação.........................................Cr$ 1.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 9 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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