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Lei Ordinária nº 3.882/2021

Autoriza o Poder Executivo alienar os bens móveis inservíveis, antieconômicos e sucatas pertencentes ao Estado.

LEI Nº 3.882, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo alienar os bens móveis inservíveis, antieconômicos e sucatas pertencentes ao Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

5 Segunda-feira, 00 de Dezembro de 2021 Nº 13.191 DIÁRIO OFICIAL 5

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens móveis inservíveis, antieconômicos e sucatas pertencentes ao Estado, relacionados no Anexo único desta lei, observando o valor mínimo de avaliação fixado

para arrematação.

Parágrafo único. A alienação de que trata o caput deste artigo seguirá o rito previsto pela Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e Decreto Federal nº 21.981 , de 19 de outubro de 1932, sendo realizado por

leiloeiro oficial a ser nomeado por ato do Poder Executivo.

Art. 2º Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis referidos nesta lei serão alocados em rubrica específica com a finalidade de reinvestimentos em bens patrimoniais móveis e imóveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 17 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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