Lei Ordinária nº 3.882/2021
Autoriza o Poder Executivo alienar os bens móveis inservíveis, antieconômicos e sucatas pertencentes ao Estado.
LEI Nº 3.882, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo alienar os bens móveis inservíveis, antieconômicos e sucatas pertencentes ao Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
5 Segunda-feira, 00 de Dezembro de 2021 Nº 13.191 DIÁRIO OFICIAL 5
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens móveis inservíveis, antieconômicos e sucatas pertencentes ao Estado, relacionados no Anexo único desta lei, observando o valor mínimo de avaliação fixado
para arrematação.
Parágrafo único. A alienação de que trata o caput deste artigo seguirá o rito previsto pela Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e Decreto Federal nº 21.981 , de 19 de outubro de 1932, sendo realizado por
leiloeiro oficial a ser nomeado por ato do Poder Executivo.
Art. 2º Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis referidos nesta lei serão alocados em rubrica específica com a finalidade de reinvestimentos em bens patrimoniais móveis e imóveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 17 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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