Lei Ordinária nº 3.886/2021
Concede Título de Cidadão Acreano à Sra. Ana Paula Lopes Lima.
LEI Nº 3.886, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Título de Cidadão Acreano à Sra. Ana Paula Lopes Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana à Sra. Ana Paula Lopes Lima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 14 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4063/2022 de 15/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.