Lei Ordinária nº 3.891/2021
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências".
LEI Nº 3.891, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Acre para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta a eles vinculados, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os
Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta a eles vinculados, bem como os Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo poder público;
III - O orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado detenha a maioria do capital social; e
IV - A apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCAD, instituído pela Lei Estadual 3.762 , de 19 de julho de 2021.
Parágrafo único. Para fins desta lei, considera-se OCAD a soma dos gastos orçamentários destinados às ações e programas que visam à proteção e o desenvolvimento da criança e do adolescente, nas diferentes áreas setoriais e políticas públicas, seja de forma exclusiva ou indireta.
Art. 2º O orçamento do Estado para o exercício financeiro de 2022, estima a receita própria do Tesouro Estadual da Administração Direta em R$
5.337.313.602,86 (Cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e dois reais e oitenta e seis centavos), e receitas de outras
fontes: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Sistema Único de Saúde -
SUS, Recursos Próprios das Entidades da Administração Indireta, Receitas
Previdenciárias, Convênios e Operações de Crédito em R$ 2.510.099.866,06 (Dois
bilhões, quinhentos e dez milhões, noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e seis centavos) e fixa a despesa em igual valor.
CATEGORIA DA RECEITA PREVISÃO INICIAL (R$)
RECURSOS PRÓPRIO DO TESOURO 5.337.313.602,86
Receitas Corrente 6.450.403.071,36
Receitas Tributárias 2.067.283.780,66
Receita Patrimonial 9.909.305,04
Receita de Serviços 2.000,00
Transferências Correntes 4.368.122.532,90
Outras Receitas Correntes 5.085.452,76
Receitas de Capital 1.000,00
Deduções da Receita - 1.113.090.468,50
RECURSOS DE OUTRAS FONTES 2.510.099.866,06
Receitas Corrente 1.694.976.549,60
Receitas Tributárias 81.683.907,09
Receita de Contribuições 257.220.096,75
Receita Patrimonial 5.351.126,02
Receita Agropecuária 248.000,00
Receita Industrial 100.000,00
Receita de Serviços 39.493.934,52
Transferências Correntes 1.265.525.804,96
Outras Receitas Correntes 45.353.680,26
Receitas Intraorçamentária 293.552.085,35
Receitas de Capital 521.577.731,11
Deduções da Receita - 6.500,00
TOTAL 7.847.413.468,92
Art. 3º A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos a esta lei e que apresenta o seguinte desdobramento.
Art. 4º A despesa total R$ R$ 7.847.413.468,92 (Sete bilhões, oitocentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e treze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), é fixada da seguinte maneira:
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Sistema Único de Saúde -
SUS, Recursos Próprios das Entidades da Administração Indireta, Receitas
Previdenciárias, Convênios e Operações de Crédito em R$ 2.510.099.866,06 (Dois
bilhões, quinhentos e dez milhões, noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e seis centavos) e fixa a despesa em igual valor.
CATEGORIA DA RECEITA PREVISÃO INICIAL (R$)
RECURSOS PRÓPRIO DO TESOURO 5.337.313.602,86
Receitas Corrente 6.450.403.071,36
Receitas Tributárias 2.067.283.780,66
Receita Patrimonial 9.909.305,04
Receita de Serviços 2.000,00
Transferências Correntes 4.368.122.532,90
Outras Receitas Correntes 5.085.452,76
Receitas de Capital 1.000,00
Deduções da Receita - 1.113.090.468,50
RECURSOS DE OUTRAS FONTES 2.510.099.866,06
Receitas Corrente 1.694.976.549,60
Receitas Tributárias 81.683.907,09
Receita de Contribuições 257.220.096,75
Receita Patrimonial 5.351.126,02
Receita Agropecuária 248.000,00
Receita Industrial 100.000,00
Receita de Serviços 39.493.934,52
Transferências Correntes 1.265.525.804,96
Outras Receitas Correntes 45.353.680,26
Receitas Intraorçamentária 293.552.085,35
Receitas de Capital 521.577.731,11
Deduções da Receita - 6.500,00
TOTAL 7.847.413.468,92
Art. 3º A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos a esta lei e que apresenta o seguinte desdobramento.
Art. 4º A despesa total R$ R$ 7.847.413.468,92 (Sete bilhões, oitocentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e treze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), é fixada da seguinte maneira:
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Sistema Único de Saúde -
SUS, Recursos Próprios das Entidades da Administração Indireta, Receitas
Previdenciárias, Convênios e Operações de Crédito em R$ 2.510.099.866,06 (Dois
bilhões, quinhentos e dez milhões, noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e seis centavos) e fixa a despesa em igual valor.
CATEGORIA DA RECEITA PREVISÃO INICIAL (R$)
RECURSOS PRÓPRIO DO TESOURO 5.337.313.602,86
Receitas Corrente 6.450.403.071,36
Receitas Tributárias 2.067.283.780,66
Receita Patrimonial 9.909.305,04
Receita de Serviços 2.000,00
Transferências Correntes 4.368.122.532,90
Outras Receitas Correntes 5.085.452,76
Receitas de Capital 1.000,00
Deduções da Receita - 1.113.090.468,50
RECURSOS DE OUTRAS FONTES 2.510.099.866,06
Receitas Corrente 1.694.976.549,60
Receitas Tributárias 81.683.907,09
Receita de Contribuições 257.220.096,75
Receita Patrimonial 5.351.126,02
Receita Agropecuária 248.000,00
Receita Industrial 100.000,00
Receita de Serviços 39.493.934,52
Transferências Correntes 1.265.525.804,96
Outras Receitas Correntes 45.353.680,26
Receitas Intraorçamentária 293.552.085,35
Receitas de Capital 521.577.731,11
Deduções da Receita - 6.500,00
TOTAL 7.847.413.468,92
Art. 3º A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos a esta lei e que apresenta o seguinte desdobramento.
Art. 4º A despesa total R$ R$ 7.847.413.468,92 (Sete bilhões, oitocentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e treze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), é fixada da seguinte maneira:
I - No orçamento fiscal, em R$ 5.464.786.123,96 (Cinco bilhões, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e seis mil, cento e vinte e três reais e noventa e seis centavos);
II - No orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.382.577.344,96
(Dois bilhões, trezentos e oitenta e dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos); e
III - No orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado detenha a maioria do capital social, em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
IV - Na apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCAD, anexo IV contendo o detalhamento das ações direcionadas ao OCAD, dividido pelos seguintes eixos e funções:
a) eixo educação - função: educação, cultura, desporto e lazer;
b) eixo saúde - função: saúde, habitação e saneamento; e
c) eixo assistência social - função: assistência social e direitos da cidadania.
Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos observará a programação constante dos quadros anexos a esta lei e apresenta, por função, os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
FUNÇÃO RECURSOS PRÓPRIO
DO TESOURO
RECURSO DE
OUTRAS FONTES TOTAL
LEGISLATIVA 252.930.425,00 - 252.930.425,00
JUDICIÁRIA 240.127.697,00 25.376.820,00 265.504.517,00
ESSENCIAL À JUSTIÇA 215.033.648,04 19.950.257,00 234.983.905,04
ADMINISTRAÇÃO 324.247.134,71 47.141.379,00 371.388.513,71
SEGURANÇA PÚBLICA 861.714.904,57 136.016.560,00 997.731.464,57
ASSISTÊNCIA SOCIAL 25.377.913,75 12.528.700,00 37.906.613,75
PREVIDÊNCIA SOCIAL 448.180.755,11 432.863.801,76 881.044.556,87
SAÚDE 736.737.541,90 332.269.001,00 1.069.006.542,90
TRABALHO 1.991.534,00 2.676.500,00 4.668.034,00
EDUCAÇÃO 750.452.726,79 1.003.352.406,30 1.753.805.133,09
CULTURA 15.761.398,22 2.031.577,00 17.792.975,22
DIREITOS DA CIDADANIA 22.351.503,14 2.239.752,00 24.591.255,14
URBANISMO 59.046.333,62 20.883.247,00 79.929.580,62
HABITAÇÃO 5.902.000,00 2.359.031,00 8.261.031,00
SANEAMENTO 43.065.309,70 168.099.888,00 211.165.197,70
GESTÃO AMBIENTAL 29.710.938,30 16.659.131,00 46.370.069,30
CIÊNCIA E TECNOLOGIA 33.278.201,45 8.421.140,00 41.699.341,45
AGRICULTURA 78.318.057,93 73.358.463,00 151.676.520,93
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 4.682.116,33 1.073.377,00 5.755.493,33
INDÚSTRIA - 3.750.000,00 3.750.000,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 6.786.823,51 4.646.000,00 11.432.823,51
COMUNICAÇÕES 15.121.000,00 1.198.000,00 16.319.000,00
ENERGIA - 61.000,00 61.000,00
TRANSPORTE 50.831.429,78 103.637.785,00 154.469.214,78
DESPORTO E LAZER 6.738.542,00 506.050,00 7.244.592,00
ENCARGOS ESPECIAIS 1.107.905.668,01 89.000.000,00 1.196.905.668,01
RESERVA DE
CONTIGÊNCIA 1.020.000,00 - 1.020.000,00
TOTAL 5.337.353.602,86 2.510.099.866,06 7.847.413.468,92
Art. 6º A despesa fixada à conta de recursos próprios do Tesouro e de outras fontes (Convênios, Operações de Crédito, SUS, FUNDEB, recursos arrecadados pelos próprios órgãos e recursos previdenciários) observará a programação dos quadros anexos a esta lei e apresenta os seguintes desdobramentos por órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração
Indireta.
R$ 1,00
ÓRGÃO E ENTIDADES
RECURSOS
PRÓPRIO DO
TESOURO
RECURSO DE
OUTRAS
FONTES
TOTAL
DEMAIS PODERES, MINISTÉRIO PÚBLICO E
DEFENSORIA PÚBLICA 689.941.766,00 42.268.820,00 732.210.586,00
101 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 188.535.729,00 - 188.535.729,00
102 TRIBUNAL DE CONTAS 64.369.696,00 - 64.369.696,00
203 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 271.030.285,00 25.376.820,00 296.407.105,00
304 MINISTÉRIO PÚBLICO 135.515.143,00 12.692.000,00 148.207.143,00
305 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
ACRE 30.490.913,00 4.200.000,00 34.690.913,00
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.008.476.901,18 354.550.105,00 3.363.027.006,18
446 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL 5.500.000,00 - 5.500.000,00
447 CASA MILITAR 1.963.068,00 750.000,00 2.713.068,00
448 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 500.000,00 - 500.000,00
449 REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM
BRASÍLIA. 523.572,00 - 523.572,00
450 GABINETE DO VICE GOVERNADOR 933.112,00 - 933.112,00
451 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE - PCAC 10.880.000,00 - 10.880.000,00
510 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE 9.160.530,00 - 9.160.530,00
608 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE -
PMAC 16.540.000,00 600.000,00 17.140.000,00
609 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO ACRE - CBMAC 1.905.121,42 1.020.000,00 2.925.121,42
711 SECRETARIA DE ESTADO DE
COMUNICAÇÃO - SECOM 15.110.000,00 1.018.000,00 16.128.000,00
714 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG. 1.284.349.548,52 45.893.373,00 1.330.242.921,52
715 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA -
SEFAZ 1.180.127.696,24 89.000.006,00 1.269.127.702,24
717 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CULTURA E ESPORTES - SEE 425.033.191,00 52.616.309,00 477.649.500,00
719 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP. 5.600.000,00 13.176.047,00 18.776.047,00
720 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIEN
TE E DAS POLÍTICAS INDÍGENAS SEMAPI 721.910,00 11.003.500,00 11.725.410,00
721 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE -
SESACRE 10.000,00 - 10.000,00
744 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL - SEDUR 7.743.200,00 13.949.970,00 21.693.170,00
753 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E
AGRONEGÓCIO - SEPA 2.502.000,00 43.603.000,00 46.105.000,00
754 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E DO DESENVOL. URBANO SEINFRA 23.985.000,00 68.819.411,00 92.804.411,00
759 SECRETARIA DE ESTADO DE EMPREENDE -
DORISMO E TURISMO - SEET 1.571.534,00 2.674.500,00 4.246.034,00
760 SEC. DE ESTADO DE ASSIST. SOCIAL
DIR.HUMANOS E POL.P/MULH. - SEASDHM 8.380.525,00 8.780.452,00 17.160.977,00
761 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEICT 5.436.893,00 1.645.537,00 7.082.430,00
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA 1.638.894.935,68 2.113.280.941,06 3.752.175.876,74
201 DEPTO.DE ESTRA.DE RODAGEM, INFRAEST.
HIDROV.E AEROPORTUÁRIA - DERACRE 37.559.312,00 103.068.637,00 140.627.949,00
202 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE
IMAC 176.500,00 608.631,00 785.131,00
203 DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE ÁGUAS
E SANEAMENTO - DEPASA 20.200.000,00 107.425.316,00 127.625.316,00
204 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- DETRAN - 70.796.866,00 70.796.866,00
205 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE
JUCEAC - 3.600.000,00 3.600.000,00
206 INSTITUTO DE TERRAS DO ACRE ITERACRE 261.530,00 1.073.377,00 1.334.907,00
207 INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
FLORESTAL - IDAF 1.500.000,00 15.290.445,00 16.790.445,00
209 INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - IAPEN 51.050.000,00 3.667.081,00 54.717.081,00
210 AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE-AGEACRE 515.000,00 843.210,00 1.358.210,00
211 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA - 15.732.567,22 15.732.567,22
212 INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - IEPTEC 7.354.468,00 8.833.600,00 16.188.068,00
213 INSTITUTO SÓCIO EDUCATIVO DO ACRE -
ISE 9.550.000,00 1.000,00 9.551.000,00
214 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO ACRE - IPEM - 885.000,00 885.000,00
215 INSTITUTO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E
REGULAÇÃO DOS SERV. AMBIENTAIS - IMC 100.000,00 3.173.000,00 3.273.000,00
216 INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR DO ACRE - PROCON/AC 1.200.000,00 - 1.200.000,00
9 Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 Nº 13.202-A DIÁRIO OFICIAL9
ESTADO DO ACRE
LEI Nº 3.891 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
6
301 FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO
DO ACRE - FUNTAC 497.462,00 9.459.603,00 9.957.065,00
302 FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO
ACRE - FUNDHACRE 5.390.000,00 42.891.478,00 48.281.478,00
303 FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
ELIAS MANSOUR - FEM 4.385.500,00 2.028.577,00 6.414.077,00
304 FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO
ACRE 20.000,00 1.000,00 21.000,00
305 ESCOLA DO SERVIDOR PÚBLICO DO ES
TADO DO ACRE - 1.000,00 1.000,00
306 FUNDAÇÃO DESENVOL.RECURSOS
HUMANOS CULTURA E DO DESPORTO -
FDRHCD
- 1.000,00 1.000,00
307 FUNDAÇÃO DE APOIO AO
DESENVOLVIMEN - TO ECONÔMICO E SOCIAL
DO ACRE FADES
- 1.000,00 1.000,00
308 FUNDAÇÃO ALDEIA DE COMUNICAÇÃO DO
ACRE - FUNDAC 10.000,00 180.000,00 190.000,00
309 FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO
ESTADO DO ACRE - FAPAC 34.218,00 885.000,00 919.218,00
401 COMPANHIA DE ARMAZÉNS E
ENTREPOSTOS DO ACRE - CAGEACRE 9.435.794,00 5.114.018,00 14.549.812,00
402 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ACRE - EMATER/AC 19.769.300,00 8.900.000,00 28.669.300,00
403 COMPANHIA DE DESENVOLV. INDUST. DO
ESTADO DO ACRE - CODISACRE 3.735.142,00 1.000,00 3.736.142,00
404 COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO DO ACRE -
COLONACRE EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA 12.000,00 1.000,00 13.000,00
501 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ACRE -
COHAB/ACRE 7.600.000,00 661.000,00 8.261.000,00
502 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ACRE -
SANACRE 3.285.848,00 1.000,00 3.286.848,00
503 EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS ACREDATA 8.600.250,00 1.000,00 8.601.250,00
504 COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICÍNIOS
DO ACRE - CILA 1.882.273,00 1.000,00 1.883.273,00
506 AGÊNCIA DE NEGÓCIOS DO ACRE - ANAC 900.000,00 240.000,00 1.140.000,00
510 BANCO DO ESTADO DO ACRE S.A. -
BANACRE EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA 1.748.134,00 1.000,00 1.749.134,00
511 ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCE. DE
EXPORTAÇÂO DO ACRE - AZPE/AC - 1.000,00 1.000,00
512 COMPANHIA DE DESENVOLV. E SERVIÇOS
AMBIENTAIS DO ESTADO DO ACRE - CDSA 700.000,00 188.000,00 888.000,00
601 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVI -
MENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB - 845.948.756,06 845.948.756,06
605 FUNDO ESTADUAL DE COMANDO E
CONTRO - LE AMBIENTAL - 1.630.000,00 1.630.000,00
606 FUNDO DO DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - FDCA 600.000,00 500.000,00 1.100.000,00
607 FUNDES - FOLHA DE PAGAMENTO DE
PESSOAL / SAÚDE 490.000.000,00 - 490.000.000,00
607 FUNDES - GASTOS CORPORATIVOS 15.161.928,00 - 15.161.928,00
607 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES 204.805.000,00 289.376.523,00 494.181.523,00
608 FUNDO DE ASSITÊNCIA SOCIAL - FEAS 2.135.000,00 5.484.000,00 7.619.000,00
609 FUNDO DE ÁGUA E ESGOTO - FAE - 1.000,00 1.000,00
610 FUNDO AGROPECUÁRIO - FUNAGRO - 451.000,00 451.000,00
611 FUNDO DE AVAL - 1.000,00 1.000,00
612 FUNDO DE PESQUISA E PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO ACRE - 1.000,00 1.000,00
615 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - FDS - 100.000,00 100.000,00
618 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO - FDCT - 1.000,00 1.000,00
619 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO - FEH - 313.407,00 313.407,00
620 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREIT
OS DIFUSOS - FDDD - 1.000,00 1.000,00
621 FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL
CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS -
CEJUR/PGE/AC
- 3.058.257,00 3.058.257,00
622 FUNDO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E
FLORESTAS - 56.000,00 56.000,00
623 FUNDO DE APOIO AO COOPERATIVISMO -
FAC - 1.000,00 1.000,00
624 FUNDO DE DESENV.DE RECURSOS
HUMANOS DO ESTADO DO ACRE - 1.200.000,00 1.200.000,00
625 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO ACRE 725.681.276,68 513.591.025,78 1.239.272.302,46
626 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO
ACRE - 5.000.000,00 5.000.000,00
628 FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO À
CULTURA - FUNCULTURA 3.000.000,00 1.000,00 3.001.000,00
629 FUNDO DE PRESERVAÇÃO E DESENV. DOS
POVOS INDIGENAS DO ACRE - FPDPI/AC - 1.000,00 1.000,00
632 FUNDO ESP. DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO ACRE FUNESBOM - 1.981.435,00 1.981.435,00
635 FUNDO ESP.PARA O DESENV.DA
PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO ARTESANATO
ACREANO
- 1.000,00 1.000,00
637 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA - FUNDESEG - 38.390.000,00 38.390.000,00
638 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA FUNDESEG - 1.000,00 1.000,00
639 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA FUNDESEG. - 1.000,00 1.000,00
640 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - FEDC - 1.000,00 1.000,00
642 FUNDO ESTADUAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO ACRE 29.000,00 - 29.000,00
643 FUNDO ESTADUAL ESPEC. PARA A RECUP.
DA BACIA DO IGARAPÉ SÃO FRANCISCO 10.000,00 - 10.000,00
644 FUNDO ESPECIAL DA POLÍCIA MILITAR
FUNESPOM/AC 631.131,00 631.131,00
TOTAL 5.337.313.602,86 2.510.099.866,06 7.847.413.468,92
Art. 7º A despesa do orçamento de Investimento, observada a programação em anexo a esta lei, é fixada em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), com a seguinte distribuição:
R$ 1,00
ÓRGÃO/ENTIDADE TOTAL
501 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ACRE - COHAB/ACRE 50.000,00
Art. 8º As fontes de receita para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, são estimadas com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
RECEITAS TOTAL
RECURSOS PRÓPRIO DO TESOURO 50.000,00
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta lei, em conformidade com o art. 161 da Constituição Estadual e os arts. 7º e 43º da Lei
Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e se necessário, alocar e redistribuir dotações de receitas e despesas, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2000, Portaria Conjunta STN/SOF nº 6, de 18 de dezembro de 2018, Portaria STN/SPREV nº 07, de 18 de dezembro de 2018, Portaria STN nº 877, de 18 de dezembro de 2018, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (8º
edição), e demais alterações.
§ 1º Não serão computados, para efeito do limite fixado neste artigo, os seguintes dispêndios:
I - despesas relativas a pagamento de pessoal e aquelas que utilizem a reserva de contingência;
II - despesas provenientes de convênios e programas especiais dos Governos Estadual e Federal;
III - despesas previamente autorizadas pelo Poder Legislativo, incluídas as decorrentes da dívida pública estadual;
IV - as despesas decorrentes de operações de crédito internas e externas;
V - o remanejamento de recursos de uma classificação de despesas para outra (grupo de natureza de despesa), dentro do mesmo projeto e/ou
atividade; e
VI - o remanejamento de recursos, desde que não sejam provenientes dos tetos aprovados para pagamento de pessoal.
§ 2º O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos suplementares para despesas com convênios do Poder Legislativo (Assembleia
Legislativa e Tribunal de Contas do Estado), Poder Judiciário (Tribunal de Justiça), do Ministério Público e da Defensoria Pública Geral do Estado.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício financeiro de 2022, a bloquear a execução orçamentária com a finalidade de ajustar os dispêndios aos efetivos comportamentos dos ingressos da receita.
Art. 11. Ficam centralizadas na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, todas as dotações referentes a pagamento de pessoal ativo e obrigações patronais do Poder Executivo de todos os órgãos da administração direta e indireta, exceto o Ministério Público - MP, Defensoria Pública
Geral do Estado do Acre - DPE, Empresa de Processamento de Dados - ACREDATA, Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte - SEE (inclusive o Instituto
Estadual de Educação Profissional - IEPTEC), as empresas públicas e inativos do Fundo Previdenciário do Estado do Acre.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a descentralização das dotações de que trata o caput deste artigo, em cumprimento as Normas Federais que cria e regulamenta o programa "e-Social"
Decreto nº 8.373 , de 11 de dezembro de 2014, EFD-Reinf, criada através da IN RFB nº 1.701/2017; DCTFweb, criada através da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7
de fevereiro de 2018, e demais alterações.
Art. 12. Fica atribuído ao Poder Executivo, a competência de aprovar os quadros de detalhamento das despesas a serem realizadas pelos Órgãos
da Administração Pública Estadual.
Art. 13. Na execução orçamentária para o exercício de 2022, o montante de recursos para contrapartida de convênios, contratos, operações de créditos e outros instrumentos congêneres, bem como os recursos do Tesouro
Estadual destinados ao complemento dos investimentos prioritários serão centralizados na SEPLAG, que efetuará os remanejamentos para os respectivos órgãos, conforme efetivo ingresso dos recursos.
Art. 14. Ficam autorizados, quando realizados com recursos do Tesouro ou de outras fontes, de Órgãos, Fundos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, alterações no plano de aplicação dos Fundos que integram esta lei e serão aprovadas por ato do Poder Executivo, desde que não alterem o valor global do orçamento.
Art. 15. Fica autorizada a reprogramação e remanejamento dos programas, projetos e atividades entre Órgãos do Poder Executivo, desde que não alterem o valor global do orçamento, sendo aprovados por ato do Chefe do Executivo.
Art. 16. As dotações para cumprimento das obrigações com o pagamento de amortizações e encargos das Operações de Créditos Internas e Externas referentes ao exercício de 2022, estão discriminadas nos respectivos programas de trabalho constantes no orçamento da Secretaria de Estado de Fazenda
- SEFAZ.
Art. 17. O Poder Executivo, após a promulgação desta lei, e com base nos limites nela fixados, aprovará um quadro de cotas orçamentárias trimestrais vinculadas ao dispêndio financeiro que cada unidade orçamentária do Poder
Executivo estará autorizada a executar, as quais poderão ser alteradas durante o exercício, observado o comportamento da Receita, conforme os arts. 47º e 48º da Lei nº 4.320 /64.
14 Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 Nº 13.202-A DIÁRIO OFICIAL14
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de dezembro de 2021, 133º da República,
119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 3
Art. 4
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.