Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.893/2022

Institui o Dia da Mulher Advogada, no âmbito do Estado do Acre

LEI Nº 3.893, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Institui o Dia da Mulher Advogada, no âmbito do Estado do Acre

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado, o Dia da Mulher Advogada, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 13/2020

Autoria: Deputado Roberto Duarte

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.