Lei Ordinária nº 3.893/2022
Institui o Dia da Mulher Advogada, no âmbito do Estado do Acre
LEI Nº 3.893, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Institui o Dia da Mulher Advogada, no âmbito do Estado do Acre
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado, o Dia da Mulher Advogada, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 13/2020
Autoria: Deputado Roberto Duarte
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.