Lei Ordinária nº 3.894/2022
Institui o Dia do Voleibol no calendário oficial do Estado.
LEI Nº 3.894, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Institui o Dia do Voleibol no calendário oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Voleibol no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 8 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 206/2021
Autoria: Deputado Nenem Almeida
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.