Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.895/2022

Institui o Dia do Futevôlei no calendário oficial do Estado.

LEI Nº 3.895, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Institui o Dia do Futevôlei no calendário oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Futevôlei no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 25 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Autoria: Deputado Nenem Almeida

Projeto de Lei nº 218/2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.