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Lei Ordinária nº 3.899/2022

Institui nas Escolas Públicas do Estado do Acre a realização de seminários, palestras, cursos e/ou atividades correlatas de conhecimentos sobre Direito Constitucional e do Consumidor.

LEI Nº 3.899, DE 19 JANEIRO DE 2022

Institui nas Escolas Públicas do Estado do Acre a realização de seminários, palestras, cursos e/ou atividades correlatas de conhecimentos sobre Direito Constitucional e do Consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída nas escolas públicas de nível fundamental e médio, a realização de seminários, palestras, cursos e/ou outras atividades correlatas de direito constitucional e direito do consumidor, com o objetivo de ministrar conhecimentos relativos às matérias não constantes do currículo escolar obrigatório.

Art. 2º Cabe à Secretaria Estadual de Educação e Esporte - SEE, a definição da metodologia de introdução dessas atividades no currículo escolar.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 84/2019

Autoria: Deputado Roberto Duarte

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.