Lei Ordinária nº 3.899/2022
Institui nas Escolas Públicas do Estado do Acre a realização de seminários, palestras, cursos e/ou atividades correlatas de conhecimentos sobre Direito Constitucional e do Consumidor.
LEI Nº 3.899, DE 19 JANEIRO DE 2022
Institui nas Escolas Públicas do Estado do Acre a realização de seminários, palestras, cursos e/ou atividades correlatas de conhecimentos sobre Direito Constitucional e do Consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída nas escolas públicas de nível fundamental e médio, a realização de seminários, palestras, cursos e/ou outras atividades correlatas de direito constitucional e direito do consumidor, com o objetivo de ministrar conhecimentos relativos às matérias não constantes do currículo escolar obrigatório.
Art. 2º Cabe à Secretaria Estadual de Educação e Esporte - SEE, a definição da metodologia de introdução dessas atividades no currículo escolar.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 84/2019
Autoria: Deputado Roberto Duarte
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.