Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 390/1970

"Autoriza a abertura de crédito especial para cumprimento do disposto no art. 114 das Disposições Gerais Transitórias da Constituição Estadual."

LEI Nº 390, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970

"Autoriza a abertura de crédito especial para cumprimento do disposto no art. 114 das Disposições Gerais Transitórias da Constituição Estadual."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Geral da Secretaria de Finanças, o Crédito Especial de CR$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao cumprimento do disposto no art. 114 das Disposições Gerais Transitórias da Constituição Estadual, no período de março a dezembro do ano em curso.

Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com a anulação parcial da dotação orçamentária a seguir mencionada:

2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

2. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.12 - Reparos e adaptações e conservação de bens imóveis.........................Cr$ 26.400,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 13 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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