Lei Ordinária nº 390/1970
"Autoriza a abertura de crédito especial para cumprimento do disposto no art. 114 das Disposições Gerais Transitórias da Constituição Estadual."
LEI Nº 390, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
"Autoriza a abertura de crédito especial para cumprimento do disposto no art. 114 das Disposições Gerais Transitórias da Constituição Estadual."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Geral da Secretaria de Finanças, o Crédito Especial de CR$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao cumprimento do disposto no art. 114 das Disposições Gerais Transitórias da Constituição Estadual, no período de março a dezembro do ano em curso.
Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com a anulação parcial da dotação orçamentária a seguir mencionada:
2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.12 - Reparos e adaptações e conservação de bens imóveis.........................Cr$ 26.400,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de novembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.