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Lei Ordinária nº 3.901/2022

Concede à gestante com deficiência auditiva, o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta de pré-natal e o trabalho de parto.

LEI Nº 3.901, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Concede à gestante com deficiência auditiva, o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta de pré-natal e o trabalho de parto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos de saúde em todo o Estado deverão garantir à gestante com deficiência auditiva, que assim solicitar, o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta pré-natal e o trabalho de parto.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, visando sua melhor aplicabilidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 205/2021

Autoria: Deputado Chico Viga

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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