Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.905/2022

Altera a Lei nº 2.149, de 30 de setembro de 2009, que disciplina o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias ao consumidor.

LEI Nº 3.905, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Lei nº 2.149 , de 30 de setembro de 2009, que disciplina o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias ao consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.149 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

Parágrafo único...

..

XXVI - aparelhos, celulares, chips e fones de ouvidos;

XXVII - brinquedos educativos;

XXVIII - sandálias de borracha;

XXIX - flutuadores para atividades aquáticas.

XXX - teclados, mouse, eletrônicos;

XXXI - caixas de som, relógios inteligentes, smartwatch;

XXXII - fraldas pets, brinquedos, coleiras, perfumes, camas, objetos acessórios de comida e água para pets."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 195/2021

Autoria: Deputado Cadmiel Bomfim

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2149/2009 de 30/09/2009