Lei Ordinária nº 3.905/2022
Altera a Lei nº 2.149, de 30 de setembro de 2009, que disciplina o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias ao consumidor.
LEI Nº 3.905, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Lei nº 2.149 , de 30 de setembro de 2009, que disciplina o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias ao consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.149 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
Parágrafo único...
..
XXVI - aparelhos, celulares, chips e fones de ouvidos;
XXVII - brinquedos educativos;
XXVIII - sandálias de borracha;
XXIX - flutuadores para atividades aquáticas.
XXX - teclados, mouse, eletrônicos;
XXXI - caixas de som, relógios inteligentes, smartwatch;
XXXII - fraldas pets, brinquedos, coleiras, perfumes, camas, objetos acessórios de comida e água para pets."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 195/2021
Autoria: Deputado Cadmiel Bomfim
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2149/2009 de 30/09/2009