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Lei Ordinária nº 3.908/2022

Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais a semana estadual de valorização do professor.

LEI Nº 3.908, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais a semana estadual de valorização do professor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais a semana estadual de valorização do professor, que será realizada, anualmente, na semana do dia 15 de outubro.

Art. 2º Durante a semana de valorização do professor, é facultada à Secretaria Estadual de Educação e Esporte - SEE, em conjunto com as escolas, sindicatos e associações de professores, associações de pais e mestres, o Conselho Estadual de Educação - CEE e demais entidades relacionadas, a promoção de atividades de capacitação dos profissionais da educação mediante ciclos de debates e campanha de divulgação da importância do professor, além de programações culturais, artísticas e sociais.

Art. 3º A semana de valorização do professor tem os seguintes objetivos:

I - estimular a reflexão nas escolas e comunidades acerca da violência contra os educadores;

II - desenvolver atividades extracurriculares nas escolas, envolvendo educadores, alunos e membros das comunidades correspondentes, no intuito de combater a violência contra os educadores que nelas trabalham;

III - implementar medidas preventivas e cautelares em situações nas quais os educadores estejam sob risco de violência que possam comprometer sua incolumidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 145/2019

Autoria: Deputado Janilson Leite

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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