Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.912/2022

Altera o Anexo I, da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que Dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC".

LEI Nº 3.912, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Anexo I, da Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, que Dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Tabela de Vencimento que constitui o Anexo I, da Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, que "Dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre-ALEAC", em decorrência da concessão de reposição salarial de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento) aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, a título de recomposição das perdas salariais, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022.

Rio Branco-Acre, 15 de fevereiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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