Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.921/2022

Altera a Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995.

LEI Nº 3.921, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Altera a Lei nº 1.169 , de 13 de dezembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.169 , de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...

Parágrafo único. No mínimo um dos diretores deverá ser nomeado dentre os servidores que compõem o quadro efetivo da autarquia." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 43/2022

Autoria: Poder Executivo Projeto de Lei nº 43/2022

Projeto de Lei nº 43/2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1169/1995 de 13/12/1995