Lei Ordinária nº 3.921/2022
Altera a Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995.
LEI Nº 3.921, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei nº 1.169 , de 13 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.169 , de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ...
Parágrafo único. No mínimo um dos diretores deverá ser nomeado dentre os servidores que compõem o quadro efetivo da autarquia." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 43/2022
Autoria: Poder Executivo Projeto de Lei nº 43/2022
Projeto de Lei nº 43/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1169/1995 de 13/12/1995