Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.923/2022

Altera dispositivos da Lei nº 1.236, de 12 de agosto de 1997, que dispõe sobre a remuneração do pessoal da Polícia Militar do Estado do Acre e dá outras providências.

LEI Nº 3.923, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Altera dispositivos da Lei nº 1.236 , de 12 de agosto de 1997, que dispõe sobre a remuneração do pessoal da Polícia Militar do Estado do Acre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.236 , de 12 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. ...

Parágrafo único. ...

e) auxílio-aptidão militar." (NR) "SEÇÃO VI Do Auxílio-Aptidão Militar

"Art. 50-A. O auxílio-aptidão militar, de caráter indenizatório, será destinado aos militares para custear despesas de saúde, manutenção do respectivo condicionamento físico e operacional.

§ 1º O auxílio-aptidão militar será concedido inclusive aos militares da reserva remunerada, objetivando a manutenção da aptidão física e operacional, enquanto encontrar-se sujeito à convocação para o serviço ativo.

§ 2º O auxílio-aptidão militar será concedido conforme os círculos hierárquicos militares, nos valores constantes do Anexo IV desta lei."

Art. 2º A Lei nº 1.236 , de 1997, passa a vigorar acrescida do Anexo IV, na forma do Anexo único desta lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o auxílio de que trata o art. 50-A da Lei nº 1.236 , de 1997.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2022.

Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO "ANEXO IV Auxílio-Aptidão Militar

CÍRCULO VALOR

Oficiais Superiores R$ 2.000,00

Oficiais Intermediários R$ 1.750,00

Oficiais Subalternos R$ 1.600,00

Suboficial/Subtenente R$ 1.400,00

Sargentos R$ 1.000,00

CB e SD R$ 600,00 "

Projeto de Lei nº 44/2022

Autoria: Poder Executivo Projeto de Lei nº 44/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1236/1997 de 12/08/1997