Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.924/2022

Dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações com veículos usados, que tenham sido apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

LEI Nº 3.924, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações com veículos usados, que tenham sido apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inclusive nas aquisições decorrentes de hasta pública de veículos usados, apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, de tal forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação de percentual de 3,40% (três inteiros e quarenta centésimos por cento) sobre o valor da arrematação.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, autorizada a estabelecer disposições complementares para o fiel cumprimento desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 1º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 11/2022

Autoria: Poder Executivo Projeto de Lei nº 11/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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