Lei Ordinária nº 3.925/2022
Denomina Auditor Ayrton Geber, o auditório da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
LEI Nº 3.925, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Denomina Auditor Ayrton Geber, o auditório da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Auditor Ayrton Geber, o auditório da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 1º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 10/2022
Autoria: Poder Executivo Projeto de Lei nº 10/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.