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Lei Ordinária nº 3.926/2022

Altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, que Dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Funções, Carreira e Remuneração dos Servidores do Tribunal de contas do Estado do Acre, e dá outras providências."

LEI Nº 3.926, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Altera dispositivos da Lei nº 1.781 , de 3 de julho de 2006, que Dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Funções, Carreira e Remuneração dos Servidores do Tribunal de contas do Estado do Acre, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 1.781 , de 3 de julho de 2006, passa a vigorar acrescida de onze novas gratificações FG-03.

Art. 2º As Funções Gratificadas - FG-03 a que se refere o art. 1º, serão providas da seguinte forma:

I - uma destinada exclusivamente para a função de assessoria administrativa na Diretoria Administrativa e Financeira - DAF;

II - uma destinada exclusivamente para a função de assessoria administrativa na Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária - DAFO;

III - uma destinada exclusivamente para a função de assessoria administrativa na Secretaria das Sessões;

IV - duas destinadas exclusivamente para a função de assessoria administrativa no Setor de Tecnologia da Informação - TI;

V - uma destinada exclusivamente para a função de assessoria administrativa no gabinete da presidência;

VI - uma destinada exclusivamente para a função de assessoria jurídica no gabinete da presidência;

VII - duas destinadas exclusivamente para a função de assessoria administrativa no gabinete da conselheira substituta;

VIII - duas destinadas exclusivamente para a função de assessoria administrativa no Ministério Público de Contas.

§ 1º Os ocupantes das FG-03 elencadas nos incisos I, II e III, do art. 2º, deverão substituir, em suas ausências, os diretores da DAF, DAFO e Secretaria das Sessões, respectivamente.

§ 2º Todas as funções gratificadas e cargos em comissão previstos no Anexo IV, e quaisquer outra espécie de acréscimo salarial, exigirá de seu ocupante, integral e exclusiva dedicação.

Art. 3º ficam acrescidos o art. 16-A e 16-B à Lei nº 1.781 , de 3 de julho de 2006, com a seguinte redação.

"Art. 16-A. Integrará os vencimentos dos servidores efetivos, no cargo de auditor de controle externo, a Gratificação de Incentivo à Qualificação e Resultados - GIQR, devido àqueles que realizam funções de auditoria, lotados e em efetivo exercício na Diretoria Financeira e Orçamentária - DAFO, no âmbito do TCE-AC, equivalente ao valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

Art. 16-B Integrará os vencimentos de todos os servidores efetivos, nos cargos de Técnico de Controle Externo e Agente de Controle Externo, adicional de função de apoio operacional e logístico, equivalente ao valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)". (NR)

Art. 4º Os servidores efetivos ocupantes de cargos em comissão, os comissionados sem vínculo efetivo, os ocupantes de funções gratificadas e os cedidos a qualquer título, não farão jus às vantagens pecuniárias dispostas nos arts. 16-A e 16-B.

Art. 5º Somente farão jus as vantagens relativas ao disposto no art. 16-A, os auditores de controle externo, lotados e em efetivo exercício na Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária.

Art. 6º As tabelas constantes nos Anexos I, IV, V e VI, da Lei nº 1.781 , de 2006, terão seus valores reajustados em sete por cento, a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observando os limites dispostos na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 e demais dispositivos legais, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º O art. 4º da Lei nº 2.865 , de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica instituído no âmbito do TCE, o auxílio alimentação, que será concedido exclusivamente aos seus servidores ativos, nos seguintes termos:

§ 1º Nos meses de janeiro a março de 2022, o referido auxílio será no valor de R$ 2.000 (dois mil reais).

§ 2º A partir do mês de abril de 2022, o referido auxílio será no valor de R$ 3.000 (três mil reais)". (NR)

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.

Art. 9º Fica revogada a Lei nº 3.126 , de 4 de abril de 2016, que instituiu o auxílio saúde aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC, cessando seus efeitos financeiros a partir da data da publicação desta lei.

Rio Branco-Acre, 1º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 22/2022

Autoria: Tribunal de Contas Projeto de Lei nº 22/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 16-B

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 485/2025 de 14/02/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1781/2006 de 03/07/2006

Lei Ordinária nº 2865/2014 de 03/04/2014

Lei Ordinária nº 3126/2016 de 04/04/2016