Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.930/2022

Revoga a Lei Estadual nº 2.443, de 5 de agosto de 2011, que dispõe sobre a proibição do uso de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias.

LEI Nº 3.930, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Revoga a Lei Estadual nº 2.443 , de 5 de agosto de 2011, que dispõe sobre a proibição do uso de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.443 , de 5 de agosto de 2011, que dispõe sobre a proibição do uso de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 7 de abril de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e

59º do Estado do Acre.

Deputado NICOLAU JÚNIOR

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2443/2011 de 05/08/2011